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Simples Puro ou Regime Híbrido?
Informe os dados da sua empresa e veja, na Reforma Tributária (LC 214/2025, vigência 2027–2028), qual opção pesa menos no seu caixa.
Limiar de equilíbrio (% custo)
—
Acima desse percentual de custo, o Híbrido compensa.
R$
Define a faixa do Simples e a alíquota nominal.
Faturamento acima de R$ 4.800.000,00 — fora do limite do Simples Nacional.
%
Cobrada pelos seus fornecedores — usada para calcular o crédito no Híbrido.
% do faturamento em compras que geram crédito de CBS
50%
A variável mais sensível do cálculo — mude aqui e veja o resultado mudar ao lado.
Simples Puro
—
DAS mensal, sem aproveitar créditos de CBS
Regime Híbrido
—
DAS sem CBS + CBS regular, líquida do crédito
O crédito de CBS sobre as compras já cobre integralmente a CBS devida na venda — o total do Híbrido não cai mais mudando a redução. O excedente vira saldo credor (linha "Saldo credor de CBS" no detalhamento), que fica como memória e não abate o DAS neste modelo.
Melhor opção para os dados informados
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Ver detalhamento do cálculo
| Faixa do Simples Nacional | — |
| Alíquota efetiva do DAS | — |
| Valor de CBS embutido no DAS (Puro) | — |
| Base de cálculo do crédito (faturamento × % custo) | — |
| CBS-saída, já com a redução do NCM | — |
| Crédito de CBS sobre as compras | — |
| DAS sem a parcela de CBS | — |
| Saldo credor de CBS (memória, sujeito a ressarcimento) | — |